No
Volume I a abordagem segue o seguinte roteiro:
SUMÁRIO/PROGRAMA DO
VOLUME I.
CAPÍTULOS I e II.
No Volume apresentamos a
programação:
EDUCAÇÃO À
DISTÂNCIA
PRODUÇÃO
TEXTUAL
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
CURSO DE
FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL
2013
CAPÍTULO I
Sumário do Primeiro
Módulo
I.
Introdução.
II.
Conflito.
III.
Kurt Lewin.
IV.
A Lei no Brasil.
V.
Cartas Forais.
VI.
O Tribunal de Relação da Bahia.
VII.
Ruy Barbosa e a Constituição de
1891.
VIII.
Cronologia do Direito no Brasil e
fatos políticos importantes.
IX.
O poder judiciário.
X.
Jurisdição.
XI.
Primeira instância.
XII.
Segunda instância.
XIII.
Terceira Instância.
XIV.
A Arbitragem.
XV.
Nota do Autor.
XVI.
Arbitragem como meio de solução de
conflitos.
XVII.
Variáveis.
XVIII.
Diferenças entre outros métodos de
ADR.
XIX.
Arbitragem no Brasil.
XX.
Nota do Autor.
XXI.
Jurisprudência Arbitral.
XXII.
Conclusão, identificação e
interpretação do formato de uma decisão vertegada na linha de jurisprudência.
XXIII.
Casos Práticos.
XXIV.
Pacta sunt servanda.
XXV.
Código de Processo Civil.
XXVI.
Conclusão.
XXVII.
FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO
PROCESSO.
XXVIII.
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
XXIX.
Brasil: ratificação da convenção de
Nova York.
XXX.
NORMAS REGULAMENTADORA. LEI Nº
9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
XXXI.
Dispõe sobre a arbitragem.
XXXII.
Disposições Gerais.
XXXIII.
Da Convenção de Arbitragem e seus
Efeitos.
XXXIV.
Dos Árbitros.
XXXV.
Do Procedimento Arbitral.
XXXVI.
Da Sentença Arbitral.
XXXVII.
Do Reconhecimento e Execução de
Sentenças.
XXXVIII.
Arbitrais Estrangeiras.
XXXIX.
Disposições Finais.
XL.
Convenção sobre o Reconhecimento e a
Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
XLI.
DECRETO Nº 4.311, DE 23 DE JULHO DE
2002 - Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças
Arbitrais Estrangeiras.
XLII.
CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO E A
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS FEITAS EM NOVA YORK, EM 10 DE
JUNHO DE 1958.
XLIII.
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE
ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL.
XLIV.
Promulga o Acordo sobre Arbitragem
Comercial Internacional do Mercosul.
XLV.
DECRETO Nº 4.719, DE 4 DE JUNHO DE
2003. Promulga o Acordo sobre
Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul.
XLVI.
ACORDO SOBRE ARBITRAGEM COMERCIAL
INTERNACIONAL DO MERCOSUL( A República Argentina, a República Federativa do
Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai,
"Estados-Partes").
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