sábado, 25 de fevereiro de 2017

No Volume I a abordagem segue o seguinte roteiro: SUMÁRIO/PROGRAMA DO VOLUME I. CAPÍTULOS I e II. No Volume apresentamos a programação:



No Volume I a abordagem segue o seguinte roteiro:
SUMÁRIO/PROGRAMA DO VOLUME I.
CAPÍTULOS I e II.
No Volume apresentamos a programação:
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PRODUÇÃO TEXTUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL
2013
CAPÍTULO I
Sumário do Primeiro Módulo
        I.            Introdução.
      II.            Conflito.
   III.            Kurt Lewin.
    IV.            A Lei no Brasil.
      V.            Cartas Forais.
    VI.            O Tribunal de Relação da Bahia.
 VII.            Ruy Barbosa e a Constituição de 1891.
VIII.            Cronologia do Direito no Brasil e fatos políticos importantes.
    IX.            O poder judiciário.
      X.            Jurisdição.
    XI.            Primeira instância.
 XII.            Segunda instância.
XIII.            Terceira Instância.
XIV.            A Arbitragem.
  XV.            Nota do Autor.
XVI.            Arbitragem como meio de solução de conflitos.
XVII.            Variáveis.
XVIII.            Diferenças entre outros métodos de ADR.
XIX.            Arbitragem no Brasil.
  XX.            Nota do Autor.
XXI.            Jurisprudência Arbitral.
XXII.            Conclusão, identificação e interpretação do formato de uma decisão vertegada na linha de jurisprudência.
XXIII.            Casos Práticos.
XXIV.            Pacta sunt servanda.
XXV.            Código de Processo Civil.
XXVI.            Conclusão.
XXVII.            FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
XXVIII.            DA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
XXIX.            Brasil: ratificação da convenção de Nova York.
XXX.            NORMAS REGULAMENTADORA. LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
XXXI.            Dispõe sobre a arbitragem.
XXXII.            Disposições Gerais.
XXXIII.            Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos.
XXXIV.            Dos Árbitros.
XXXV.            Do Procedimento Arbitral.
XXXVI.            Da Sentença Arbitral.
XXXVII.            Do Reconhecimento e Execução de Sentenças.
XXXVIII.            Arbitrais Estrangeiras.
XXXIX.            Disposições Finais.
  XL.            Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
XLI.            DECRETO Nº 4.311, DE 23 DE JULHO DE 2002 - Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
XLII.            CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS FEITAS EM NOVA YORK, EM 10 DE JUNHO DE 1958.
XLIII.            CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL.
XLIV.            Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul.   
XLV.            DECRETO Nº 4.719, DE 4 DE JUNHO DE 2003.      Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul.
XLVI.            ACORDO SOBRE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL DO MERCOSUL( A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, "Estados-Partes").




















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